Autônomas, vendedoras on-line, MEIs e mulheres que nunca contribuíram também podem ter direito ao salário-maternidade do INSS — desde que o pedido seja feito dentro do prazo.
Verificar o meu prazoAtendimento on-line para todo o Brasil · WhatsApp e videochamada
A lei permite um recolhimento por trimestre, com data-limite fixa. Procure o mês em que o seu bebê nasceu.
| Janeiro, fevereiro ou março | até 15 de abril |
| Abril, maio ou junho | até 15 de julho |
| Julho, agosto ou setembro | até 15 de outubro |
| Outubro, novembro ou dezembro | até 15 de janeiro |
Passou da data do seu trimestre? Ainda pode haver caminho — o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto. O que muda com o tempo são as alternativas, que vão ficando mais estreitas. Falar sobre o meu caso
A data de nascimento do bebê e o que você faz hoje para ganhar dinheiro. Em geral respondo no mesmo dia se o caso tem caminho.
Informo exatamente quais documentos separar e o que precisa ser regularizado junto ao INSS — com as datas certas. Antes disso, não pague nenhuma guia.
Faço o pedido no INSS e acompanho até a decisão. Desde maio de 2026 a lei obriga o INSS a analisar o pedido em até 30 dias.
Sou advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 116.485 e atuo em Direito Previdenciário com atendimento inteiramente on-line, para clientes de todo o Brasil. Todo o processo é feito por WhatsApp e videochamada, sem que você precise sair de casa — e quem conduz o caso do início ao fim sou eu, com o compromisso de explicar cada etapa em linguagem clara e de dizer com franqueza quando o caso não tem caminho.
Rafael Augusto ZagoAdvogado · OAB/PR 116.485
“O Dr. Rafael é um excelente profissional e competente no que faz. Recomendo o seu trabalho.”
“Excelente serviço e resolução de problema.”
“Excelente profissional, bem dedicado.”
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