OAB/PR 116.485

Teve um bebê e não tem carteira assinada?

Autônomas, vendedoras on-line, MEIs e mulheres que nunca contribuíram também podem ter direito ao salário-maternidade do INSS — desde que o pedido seja feito dentro do prazo.

Verificar o meu prazo

Atendimento on-line para todo o Brasil · WhatsApp e videochamada

O prazo

Descubra se o seu prazo ainda está aberto

A lei permite um recolhimento por trimestre, com data-limite fixa. Procure o mês em que o seu bebê nasceu.

Janeiro, fevereiro ou marçoaté 15 de abril
Abril, maio ou junhoaté 15 de julho
Julho, agosto ou setembroaté 15 de outubro
Outubro, novembro ou dezembroaté 15 de janeiro

Passou da data do seu trimestre? Ainda pode haver caminho — o pedido pode ser feito até cinco anos depois do parto. O que muda com o tempo são as alternativas, que vão ficando mais estreitas. Falar sobre o meu caso

Como funciona

Três passos, sem sair de casa

1

Você me manda a data

A data de nascimento do bebê e o que você faz hoje para ganhar dinheiro. Em geral respondo no mesmo dia se o caso tem caminho.

2

Eu digo o que reunir

Informo exatamente quais documentos separar e o que precisa ser regularizado junto ao INSS — com as datas certas. Antes disso, não pague nenhuma guia.

3

Eu dou entrada e acompanho

Faço o pedido no INSS e acompanho até a decisão. Desde maio de 2026 a lei obriga o INSS a analisar o pedido em até 30 dias.

Quem atende
Rafael Augusto Zago, advogado

Quem responde a sua mensagem sou eu

Sou advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 116.485 e atuo em Direito Previdenciário com atendimento inteiramente on-line, para clientes de todo o Brasil. Todo o processo é feito por WhatsApp e videochamada, sem que você precise sair de casa — e quem conduz o caso do início ao fim sou eu, com o compromisso de explicar cada etapa em linguagem clara e de dizer com franqueza quando o caso não tem caminho.

Rafael Augusto ZagoAdvogado · OAB/PR 116.485

“O Dr. Rafael é um excelente profissional e competente no que faz. Recomendo o seu trabalho.”

Viviane Zago · Google

“Excelente serviço e resolução de problema.”

Alexandre O. Lisboa · Google

“Excelente profissional, bem dedicado.”

Jandira Medeira · Google

Ver as avaliações no Google

Dúvidas frequentes

O que as clientes costumam perguntar

Nunca contribuí para o INSS. Tenho direito?
Pode ter. O salário-maternidade é um dos poucos benefícios que não exige tempo mínimo de contribuição de quem trabalha por conta própria. O que a lei exige é estar regularizada junto ao INSS na data certa — e essa data depende de quando o seu bebê nasceu.
Quanto vou receber?
O benefício corresponde a quatro parcelas, calculadas conforme a sua situação de contribuição. Na maior parte dos casos de trabalhadora por conta própria, o valor de referência é o salário mínimo. O cálculo exato depende do seu histórico e é feito antes de dar entrada no pedido.
Meu bebê nasceu há dois anos. Perdi o prazo?
Não necessariamente. O pedido pode ser feito em até cinco anos após o parto. O que muda com o tempo é o caminho: fica mais estreito, mas não fecha. Vale conversar antes de descartar.
Sou MEI e estou com as guias atrasadas.
Situação comum e que costuma ter solução — mas o caminho geralmente não é simplesmente pagar o atraso. Em muitos casos isso não resolve e ainda gasta dinheiro à toa. Converse antes de pagar qualquer guia.
Posso fazer sozinha pelo Meu INSS?
Pode, o pedido é aberto ao público. O ponto de atenção é que a maioria dos indeferimentos que chegam ao escritório não vem de falta de direito, e sim de contribuição paga no mês errado, no código errado, ou de documento não apresentado no momento certo. Depois de pago, não há como desfazer.
Contato

Verifique o seu prazo

Preencha e continue a conversa no WhatsApp. Leva menos de um minuto.